A imprensa no Cabresto
- Jorge Augusto Derviche Casagrande
- há 13 horas
- 15 min de leitura
O "dinheiroduto" de poderes e órgãos públicos à imprensa e marqueteiro pode beneficiar Sandro Alex, Alexandre Curi e Cristina Graeml com dinheiro público nessas eleições. Desvendamos também que a imprensa no Paraná depende de verbas publicitárias divididas pelo Governo do Paraná, ALEP e Prefeitura de Curitiba. O arranjo documentado envolve órgãos comandados pelo mesmo grupo político e cria condições objetivas para influência institucional e eleitoral que merecem investigação, pois, em tese, podem blindar seus interesses, inclusive eleitorais, por meio de contratos públicos opacos. Desvendamos alguns com sérios indícios de violação literal à Lei.
Meio bilhão de reais em publicidade oficial saiu dos cofres do Paraná em quatro anos. Cinco grupos ficam com 71% do que chega aos veículos e pequenos jornais e blogs podem ser completamente dependentes desse tipo de verba. E ninguém consegue dizer para onde foi a maior parte do dinheiro.
COMPROMISSO DE VERIFICAÇÃO — Cada afirmação factual remete, por nota numerada, a documento oficial, base pública de dados ou reportagem com metodologia declarada. Os contratos citados estão linkados na íntegra, em PDF. O leitor não precisa confiar: pode conferir.

Cada retângulo do mapa acima é um veículo de comunicação — uma emissora de televisão, uma rádio, um jornal de bairro, um portal. A largura corresponde ao dinheiro que recebeu da Prefeitura de Curitiba, apurado nota fiscal a nota fiscal1. O primeiro bloco, sozinho, ocupa quase um terço da faixa.
Não é uma imagem sobre audiência, alcance ou qualidade editorial. É uma imagem sobre dependência.
Entre 2023 e 2026, três instituições públicas do Paraná — o Governo do Estado, a Assembleia Legislativa e a Prefeitura de Curitiba — movimentaram mais de meio bilhão de reais em publicidade oficial123. É dinheiro que sustenta televisões, rádios, jornais e sites. E é dinheiro cujo destino final, na maior parte dos casos, o cidadão não consegue rastrear.

A última cifra merece um segundo de atenção. Enquanto se discute a migração da verba pública para as plataformas estrangeiras, a publicidade oficial de Curitiba destinou às big techs menos do que pagou sozinha à terceira colocada entre as emissoras locais1.
O dinheiro público continua, em esmagadora maioria, financiando a imprensa local.
A questão não é para onde ele foi. É o que ele constrói.
Três cofres, um patamar de gasto que não para de subir
Financiar a Midia custa caro para os contribuintes e o gasto não para de subir.
O Governo do Estado é, de longe, o maior anunciante: sozinho, gastou cinco vezes o que a capital pagou1. E a série anual mostra algo que nenhuma assessoria explica sem constrangimento: o pico está em 2025 — o ano imediatamente anterior à eleição.

Na esfera estadual, os anunciantes vão além da Secretaria de Comunicação. Detran, Sanepar, Portos do Paraná e Copel — estatais e autarquias com receita própria — respondem sozinhos por R$ 76,3 milhões1. Uma companhia de saneamento com monopólio regional não tem concorrente a disputar. No caso de empresas prestadoras de serviços públicos em regime de forte predominância regional, como a Sanepar, a dimensão e a finalidade do gasto publicitário exigem escrutínio adicional: cabe demonstrar que a despesa atende efetivamente à comunicação de interesse público e é proporcional à finalidade perseguida.
O dinheiro não vai direto. E é aí que a trilha some.
Nenhuma dessas instituições paga os veículos diretamente na maior parte dos casos. O dinheiro passa por agências de propaganda, que compram o espaço, distribuem entre as emissoras e retêm uma comissão. Esse desenho é legal e usual — está disciplinado pela Lei federal nº 12.232/20109. O problema é o que acontece com a informação quando ela entra no funil.
Na Assembleia Legislativa, o portal da transparência registra quanto foi pago a cada agência3. Não registra uma única linha sobre o que as agências fizeram com o dinheiro. Não há nome de veículo, não há valor por emissora, não há critério de distribuição. R$ 163,4 milhões entram no funil. Dali em diante, a trilha pública desaparece.

Verifique você mesmo · o caso Lua → Jordi (O marqueteiro de Sandro Alex, Alexandre Curi, Ratinho Jr, Greca, Graeml e Eduardo Pimentel)
Abra o 1º Termo de Apostilamento ao Contrato 007/2025, publicado pela própria Alep: PDF oficial ↗
Leia a Cláusula Segunda: “Onde se lê: LUA PROPAGANDA LTDA — Leia-se: JORDI COMUNICAÇÃO LTDA”, “sem alteração do número de inscrição no CNPJ”.
Confirme o quadro societário na base pública de CNPJ da Receita12: sócio-administrador Jorge Domingo Gerez desde 02/10/2023.
Verificamos que duas agências ficam com quase 80% de R$ 163 milhões. E o destino final desse dinheiro não aparece em registro público algum
Quem são os donos das agências
O cruzamento com a base de CNPJ da Receita Federal12 identifica os controladores. Um nome se destaca por acumular, ao mesmo tempo, o contrato do Legislativo e o do Executivo estadual.

O sócio administrador da agência que detém os dois maiores contratos públicos de publicidade do estado é o publicitário argentino Jorge Domingo Gerez. Ele coordenou os programas de televisão e rádio das campanhas do governador Ratinho Junior em 2018 e 2022, e assumiu o marketing da campanha de Eduardo Pimentel à Prefeitura de Curitiba no segundo turno de 2024; em dezembro daquele ano, recebeu do então prefeito Rafael Greca a Comenda da Ordem da Luz dos Pinhais13. A agência que hoje leva seu sobrenome é conhecida no mercado, desde antes da atual sociedade, “principalmente pelo atendimento a contas públicas”14.
A mesma pessoa jurídica detém o contrato de publicidade do Governo do Paraná, cujo valor global acumulado desde agosto de 2022 alcança R$ 451,25 milhões13.
Em 25 de julho de 2026, a convenção estadual do PSD homologou a candidatura de Sandro Alex ao Governo do Estado, apresentado pelo governador como seu sucessor — e formalizou, na mesma chapa, o apoio ao deputado Alexandre Curi, presidente da Assembleia Legislativa, para uma vaga ao Senado15. Curi é um dos três signatários dos contratos de publicidade da Casa47.
Não há, a princípio, ilegalidade demonstrada. Há uma configuração documentada: o operador de marketing eleitoral de um grupo político é também o operador, ou seja, o profissional responsável de empresa contratada para a propaganda institucional das duas Casas que esse grupo dirige — e o presidente de uma delas é hoje candidato na chapa do grupo. É exatamente a situação em que a transparência deixa de ser burocracia e passa a ser a única salvaguarda disponível.
A questão é, isso é moral? Certamente não. Ilegal? Isso exige apuração pelos órgãos competentes. A configuração documentada pode, conforme a destinação, temporalidade, finalidade e participação de cada agente, suscitar inclusive investigação sobre eventual abuso de poder político ou econômico.
Quanto fica no caminho
Os contratos permitem calcular a fatia da intermediação — e aqui a fonte não é estimativa: é o texto assinado. A Cláusula Nona do Contrato 006/2025 estabelece que, dos 20% de desconto de agência concedido pelos veículos, a contratada devolve 5% ao contratante e permanece com 15%, “no ato de pagamento de cada uma das faturas”. A Cláusula Oitava soma honorários de 5% e de 8%, conforme o serviço4.
Traduzindo: de cada real de dinheiro público destinado à compra de mídia, uma parcela relevante nunca chega ao veículo. Sobre R$ 163 milhões, a ordem de grandeza da retenção é de dezenas de milhões de reais. Nenhum demonstrativo público informa quanto foi, exatamente.
Onde o tenebroso retrato se revela
Só na Prefeitura de Curitiba é possível seguir o dinheiro até o fim — e ainda assim porque a equipe do Plural leu, uma a uma, milhares de notas fiscais das agências do contrato municipal para extrair o nome do veículo escrito na discriminação de cada uma1. Esta reportagem reprocessou essa base e a cruzou, CNPJ a CNPJ, com o quadro societário da Receita12.
# | Veículo | Grupo de controle | Recebido |
1 | RPC TV (canal 12, Globo) + portal g1 ParanáSociedade Radio Emissora Paranaense Sa | Lemanski / RPC | 8.855.057 |
2 | RIC TV Curitiba (Record)Tv Independencia Ltda | Petrelli / RIC | 3.893.937 |
3 | TV Iguaçu / Rede Massa (SBT)Radio E Televisao Iguacu Sa | Massa / Ratinho | 3.028.723 |
4 | Band ParanáTelevisao Bandeirantes Do Parana Ltda | Malucelli / Band | 1.234.670 |
5 | Jornal do ÔnibusEditora Jornal Do Onibus Ltda | Barroso | 943.345 |
6 | Correio ParanaenseEditora Correio Paranaense Ltda | Barroso | 837.371 |
7 | Bem Paraná (jornal + portal)Editora Bem Parana Ltda | — | 789.608 |
8 | Diário Indústria & Comércio (INCO)Inco - Editora Diario Industria E Comercio Ltda | — | 590.550 |
9 | Rádio Banda BLk Radiodifusao Ltda | Petrelli / RIC | 543.262 |
10 | Massa FMRadio Menina Do Parana Ltda | Massa / Ratinho | 509.255 |
11 | Jovem Pan CuritibaRadio Fm Independencia Ltda | Petrelli / RIC | 448.064 |
12 | CBN CuritibaRadio Exclusiva Ltda | — | 444.007 |
13 | Jornal Impacto / impactopr.com.brEditora Karina Ltda | — | 427.452 |
14 | Rádio 98 FMRadio Intercontinental Ltda | — | 426.682 |
15 | Agenda Local Editora Novo Rumo Ltda | — | 398.941 |
16 | CNT Curitiba / CNT ParanáRadio E Televisao Om Ltda | — | 374.107 |
17 | O Estado do ParanáEditora O Estado Do Parana Sa | — | 343.652 |
18 | Rádio ContinentalRadio Continental De Curitiba Ltda | Lemanski / RPC | 332.196 |
19 | Portal Nosso DiaPortal Nosso Dia Ltda | — | 331.276 |
20 | Portal RIC Mais ParanáRic Mais Parana Ltda. | Petrelli / RIC | 291.930 |
Total repassado a 132 veículos jornalísticos: R$ 30.867.606. Valores de 2026 são parciais — parte das notas ainda estava em processamento na fonte1.
Duas linhas dessa tabela merecem leitura demorada.
A quinta e a sexta colocação são dois tabloides distribuídos gratuitamente no transporte coletivo — Jornal do Ônibus e Correio Paranaense, ambos com o mesmo sócio-administrador, Renato Sérgio Paredes Barroso112. Somados, receberam R$ 1,78 milhão: mais do que a Band Paraná, afiliada de rede nacional.
E o primeiro colocado — a Sociedade Rádio Emissora Paranaense, que opera a RPC TV e o portal g1 Paraná — recebeu sozinho R$ 8,85 milhões: 28,7% de tudo. Um único CNPJ leva quase três em cada dez reais.

Agrupar os CNPJs por sócio compartilhado — critério mais estrito que a autodeclaração de “grupo econômico” — revela a estrutura por trás dos nomes de fantasia. As mesmas famílias aparecem em televisão, rádio, jornal e portal ao mesmo tempo, e recebem por cada um separadamente.


O que a lei manda publicar e o que não está publicado
Existe uma lei federal escrita exatamente para o problema descrito nesta reportagem. A Lei nº 12.232/20109, aprovada como resposta legislativa ao escândalo do mensalão, disciplina a contratação de agências de propaganda pelo poder público.
Seu artigo 16 é direto: as informações sobre a execução do contrato, “com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos”, serão divulgadas “em sítio próprio aberto para o contrato na rede mundial de computadores, garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados”. A obrigação alcança expressamente o Poder Legislativo, nos termos do art. 1º, §1º, da própria Lei nº 12.232/2010.9.
Não se trata de pedido de informação. Trata-se de dever de publicação espontânea.
O Contrato 006/2025 reproduz o texto da lei em sua cláusula 18.7. O site que essa cláusula manda criar não existe.
Verifique você mesmo · a cláusula e a ausência
Abra o Contrato 006/2025 e localize a cláusula 18.7 (página 29): PDF oficial, 30 páginas ↗
Percorra o Portal da Transparência da Alep3 em busca de qualquer página que informe nomes de veículos ou valores por meio de divulgação relativos aos contratos de publicidade. Em verificação realizada em 11/08/2026, não foi localizado no Portal da Transparência da Alep o sítio próprio previsto no art. 16 da Lei nº 12.232/2010.
Se preferir, exija a informação pelo canal oficial: o e-SIC da Alep20, regulamentado pelo Ato da Comissão Executiva nº 560/202419.
Mais: os documentos que revelariam o destino do dinheiro existem e estão nominados no próprio contrato. A cláusula 13.1 determina que, antes de cada pagamento, a agência apresente a nota fiscal do fornecedor — isto é, do veículo —, os pedidos de inserção, as autorizações de publicação com no mínimo três orçamentos e os comprovantes de veiculação, tudo “com descrição dos valores negociados (art. 15 da Lei nº 12.232/2010)”, depositado “por meio do Drive Institucional da ALEP”, repositório “de acesso restrito e exclusivo”4.
A Assembleia sabe exatamente onde está a informação. Ela apenas não a publica.
Um aditivo de R$ 9,7 milhões que o portal não mostra
O apostilamento de maio de 2026 registra, em sua Cláusula Terceira, que o Contrato 007/2025 recebeu, em 1º de setembro de 2025, um aditivo de R$ 9.700.000,00 — acréscimo de 25% —, elevando o ajuste a R$ 48,5 milhões7. Em 11 de agosto de 2026, a ficha do contrato no portal da transparência ainda exibia o valor original de R$ 38,8 milhões3. O acréscimo formalizado há quase um ano não aparece onde o cidadão consulta.
E há R$ 71 milhões sem contrato à vista
Uma varredura ano a ano na base de contratos do portal da Assembleia, de 2019 a 2024, realizada por esta reportagem em 11/08/2026, não localiza nenhum contrato de agência de publicidade anterior a março de 20253. Os únicos registrados nascem da Concorrência Pública 002/2024 (protocolo 12977-25.2024), assinados em 19 de março de 2025456. Portanto, não foram localizados nos mecanismos de transparência ativa consultados.
Mas os empenhos de publicidade somam R$ 32,69 milhões em 2023 e R$ 38,59 milhões em 20241. São R$ 71,28 milhões gastos em exercícios para os quais o portal não exibe instrumento contratual. Três credores — Imam Publicidade (R$ 23,09 milhões), TIF Comunicação (R$ 4 milhões) e Play Tur Transportes (R$ 487,5 mil) — não aparecem na base de contratos em nenhum ano3.
Atenção: Não se afirma que os contratos não existam. Afirma-se, com base em verificação documental replicável, que não estão onde a Lei de Acesso à Informação11 manda que estejam.
Duas anomalias: Entre os credores de publicidade da Assembleia figuram a Sinergia Informação e Gestão Ltda (CNPJ 11.103.982/0001-63), cuja atividade principal registrada é “atividades de consultoria em gestão empresarial”, e a Play Tur Transportes Ltda ME (CNPJ 24.943.497/0001-40), cujo objeto é de transportes12. Juntas, R$ 2,11 milhões lançados sob rubrica publicitária1. Registre-se ainda que a lei de licitações vigente veda expressamente a contratação de serviços de publicidade e divulgação por inexigibilidade10.
O relógio eleitoral
Desde 4 de julho de 2026 vigora a vedação do art. 73, VI, “b”, da Lei nº 9.504/1997: nos três meses anteriores ao pleito de 4 de outubro, é proibido autorizar ou veicular publicidade institucional1617. A jurisprudência do TSE trata a vedação como objetiva — configura-se pela simples veiculação ou manutenção da peça no período, “independentemente de o conteúdo ter caráter informativo, educativo ou de orientação social”16. É precisamente no período em que a fiscalização mais importa que a ausência do sítio do art. 16 a torna impossível.
Resta verificar se houve autorização ou efetiva veiculação de publicidade institucional durante o período vedado, ou se pagamentos realizados após 4 de julho se referem exclusivamente a serviços regularmente executados em período anterior.
Dependência não é o mesmo que subserviência, mas cria o incentivo
Aqui é preciso ser rigoroso, porque é o ponto em que reportagens como esta costumam se perder.
Os documentos demonstram quatro coisas: concentração extrema da verba pública em poucos grupos familiares112; opacidade no elo intermediário, em desacordo com dever legal e contratual expresso49; ausência de qualquer critério objetivo publicado para a distribuição do dinheiro; e configurações de interesse — grupo de comunicação ligado à família do governador entre os maiores destinatários identificados112, o marqueteiro do grupo como contratado das duas Casas13, o presidente da Assembleia na chapa eleitoral do grupo15 — que nenhuma das instituições se deu ao trabalho de mitigar.
O que os documentos não demonstram, sozinhos, é interferência editorial. Verba publicitária cria incentivo — não prova comportamento. Nenhuma planilha, por mais completa, autoriza afirmar que uma pauta foi barrada.
Vale registrar o contra-exemplo que está dentro dos próprios dados: o jornal que primeiro reconstruiu esse fluxo declarou, em nota de transparência na própria reportagem, ter recebido R$ 6.555,00 da Prefeitura no período — e publicou assim mesmo1.
Mas há uma segunda leitura, e ela é muito mais desconfortável do que a primeira:
A dependência real não está no topo da lista. Está no final da lista.
Os R$ 8,8 milhões que a RPC recebeu da Prefeitura são fração pequena do faturamento de uma afiliada da Globo. Mas os R$ 96 mil de um jornal de bairro, ou os R$ 62 mil de um portal com três funcionários, podem ser a diferença entre existir e fechar.
É nessa faixa — a dos 73 veículos que dividem 3,7% do bolo.1 É nessa faixa — a dos 73 veículos que dividem apenas 3,7% do bolo — que a verba pública pode deixar de ser uma receita complementar e adquirir peso potencialmente decisivo para a sobrevivência econômica do veículo. E é ali que a decisão de publicar ou não uma reportagem incômoda tem consequência existencial para quem decide.
Nessa faixa, para pequenos blogs e jornais, por exemplo, nenhum secretário de comunicação precisa telefonar para uma redação. A dependência econômica, por si, já cria um incentivo estrutural que merece escrutínio.
As cinco perguntas sem resposta
Este estudo responde a uma pergunta e abre cinco. Todas dependem de informação que os órgãos públicos possuem e não divulgam:
1. Quanto cada veículo recebeu dos R$ 163,4 milhões da Assembleia. 2. Quanto cada veículo recebeu dos R$ 331,6 milhões do Governo do Estado — cujos relatórios listam quais emissoras foram usadas, mas jamais o valor2. 3. Quais vantagens, descontos, bonificações em tempo ou espaço e reaplicações decorrentes da negociação da compra de mídia foram obtidas em favor do contratante, nos termos do art. 15, parágrafo único, da Lei 12.232/2010, e qual foi o tratamento dado aos planos de incentivo eventualmente recebidos pelas agências na forma do art. 18?9. 4. Que critério, se algum, orientou a distribuição. 5. Quais contratos ampararam os R$ 71,28 milhões de 2023 e 2024.
Enquanto essas respostas não vierem, o que existe é um sistema em que o poder público escolhe, sem critério público, quem recebe dinheiro público — e a única coisa que se sabe com certeza é que ele escolhe quase sempre os mesmos.
Leia os contratos você mesmo
Acervo desta reportagemTodos os arquivos em fonte oficial, no estado em que se encontravam em 11/08/2026
Documento | Acesso |
Contrato 006/2025 — Trade (íntegra, 30 p.) | |
Contrato 007/2025 — Lua/Jordi (íntegra) | |
Contrato 009/2025 — Loja Doce (íntegra) | |
1º Apostilamento ao 007/2025 — Lua→Jordi + registro do TA de R$ 9,7 mi | |
2º Termo Aditivo — Trade (prorrogação, 30/03/2026) | |
Relatório Secom fev/2024 (exemplo da série estadual) | |
Lei 12.232/2010 (texto integral) | |
Regulamento da LAI na Alep — ACE 560/2024 |
Recomenda-se salvar cópia local dos PDFs. Endereços de repositórios públicos podem mudar ou serem excluídos após a veiculação deste estudo.
Como este estudo foi feito e onde ela para
Prefeitura de Curitiba: base do destino dos repasses reconstruída pelo Plural a partir das notas fiscais das agências G/PAC e TIF no contrato da Concorrência Pública 32/2023, com o veículo lido na discriminação de cada nota1. Esta reportagem reprocessou os 132 registros e refez o agrupamento por vínculo societário, usando a base pública de CNPJ da Receita Federal (extração 2026-06)12 — por isso os totais por família aqui apresentados superam os do agrupamento original, que somava apenas os grupos autodeclarados.
Governo do Paraná: relatórios mensais de publicidade institucional da Secom, que informam fornecedores e inserções, mas não o valor por veículo2. Assembleia: despesas empenhadas no portal da transparência e consulta direta à base de contratos em 11/08/2026, com varredura ano a ano de 2019 a 20243.
Contratos: íntegras dos Contratos 006, 007 e 009/2025, dos termos aditivos e do apostilamento, baixadas do repositório oficial da Alep e linkadas acima45678. As cláusulas citadas foram transcritas do documento original.
Limites declarados: audiência, circulação e alcance não constam dos registros fiscais e não foram quantificados — sem eles, não se pode afirmar que a distribuição é desproporcional ao alcance de cada veículo. Sem o faturamento total de cada empresa, não se pode medir o peso da verba pública na receita de cada uma. Valores de 2026 são parciais. Nenhum valor foi corrigido monetariamente. O agrupamento societário por nome está sujeito a homônimos, conforme adverte a própria fonte1. “Empenhado” designa reserva orçamentária, não pagamento efetivado.
Contraditório: procurados por telefone em 11/08/2026, a Assembleia Legislativa, a Secom-PR, a Prefeitura de Curitiba, a Trade, a Jordi, a Loja Doce, a G/PAC, a TIF, a Imam, a RPC, o Grupo RIC, o Grupo Massa, a Band Paraná e os demais citados não se manifestaram ou não atenderam até a publicação. O espaço permanece aberto e as respostas serão publicadas na íntegra.
Sequencias: Podem ser publicados novos estudos sobre contratos de publicidade e novas descobertas ao longo dos próximos dias.
Notas e referências
1 Rosiane Correia de Freitas, “R$ 30 milhões em publicidade: quais veículos a Prefeitura de Curitiba paga”, Plural, 10/08/2026 — inclui a seção “Como apuramos”, com metodologia declarada. https://www.plural.jor.br/curitiba/r-30-milhoes-em-publicidade-quais-veiculos-a-prefeitura-de-curitiba-paga/
2 Relatórios mensais de publicidade institucional da Secretaria de Comunicação do Governo do Paraná (Secom). Exemplo: relatório de fevereiro/2024, em PDF, listando fornecedores por serviço. https://www.comunicacao.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2024-04/publicidade_institucional_2024_fev.pdf
3 Portal da Transparência da Assembleia Legislativa do Paraná — base pública de contratos (consulta por termo, ano e mês). Acesso em 11/08/2026. https://transparencia.assembleia.pr.leg.br/compras-e-licitacoes/contratos/contratos
4 Contrato nº 006/2025 — ALEP × Trade Comunicação e Marketing SS Ltda. Íntegra em PDF, 30 páginas, publicada no Portal da Transparência da Alep. Cláusulas citadas nesta reportagem: 8ª (remuneração), 9ª (desconto de agência), 13.1 (liquidação) e 18.7 (divulgação). https://storage2.assembleia.pr.leg.br/file/public-media/transparencia/Anexos_Contratos/2025/xstP27fLYPIpmuOtFarDnXyvxjCIL45Q.pdf
5 Contrato nº 007/2025 — ALEP × Lua Propaganda Ltda (atual Jordi Comunicação Ltda). Íntegra em PDF publicada no Portal da Transparência da Alep. https://storage2.assembleia.pr.leg.br/file/public-media/transparencia/Anexos_Contratos/2025/8EIUNK5C3y2rpkaUehtCg5KIqxr19YGs.pdf
6 Contrato nº 009/2025 — ALEP × Loja Doce Publicidade Ltda. Íntegra em PDF publicada no Portal da Transparência da Alep. https://storage2.assembleia.pr.leg.br/file/public-media/transparencia/Anexos_Contratos/2025/272R90j7ZOnVBYGJFo6HdfEwITwZzl9G.pdf
7 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 007/2025 (protocolo SEI nº 07898-91.2026), assinado pelo Presidente, pelo 1º Secretário e pelo Diretor-Geral da Alep. Formaliza a mudança de razão social Lua → Jordi “sem alteração do número de inscrição no CNPJ” e registra, na Cláusula Terceira, o 1º TA de R$ 9,7 milhões (01/09/2025) e o 2º TA de prorrogação (30/03/2026). https://storage2.assembleia.pr.leg.br/file/public-media/transparencia/Anexos_Contratos/2025/mpmr3j63_79e1.pdf
8 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2025 (Trade), assinado em 30/03/2026, com assinaturas digitais ICP-Brasil dos representantes da Alep e da contratada. https://storage2.assembleia.pr.leg.br/file/public-media/transparencia/Anexos_Contratos/2025/IUumAqgpLDcGnEr10RGE0F4DDLDOvNtg.pdf
9 Lei Federal nº 12.232/2010 — normas gerais para licitação e contratação de serviços de publicidade por intermédio de agências de propaganda. Texto integral. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12232.htm
10 Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações), art. 74, III: “vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação”. Texto integral. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm
11 Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), em especial arts. 8º (transparência ativa) e 10, §3º. Texto integral. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
12 Base pública de CNPJ da Receita Federal (dados abertos, Decreto nº 8.777/2016). Consultas de QSA realizadas em 11/08/2026 via espelho público minhareceita.org. Verificáveis também na consulta oficial da Receita. https://minhareceita.org
13 José Marcos Lopes, “Agência do marqueteiro de Ratinho Júnior vai prestar serviços de publicidade para a Assembleia”, Plural, 01/03/2025 (atualizada em 03/01/2026) — trajetória de Jorge Gerez e contrato da Lua com o Governo do Estado (R$ 451,25 milhões acumulados). https://www.plural.jor.br/agencia-do-marqueteiro-de-ratinho-junior-vai-prestar-servicos-de-publicidade-para-a-assembleia/
14 “Lua Propaganda é vendida e deve reformular atuação”, Meio & Mensagem, 14/07/2016 — histórico da agência, “conhecida no mercado principalmente pelo atendimento a contas públicas”. https://www.meioemensagem.com.br/comunicacao/lua-propaganda-e-vendida-e-deve-reformular-atuacao
15 “PSD oficializa candidatura de Sandro Alex ao governo do Paraná”, Poder360, 25/07/2026 — convenção que homologou a candidatura e formalizou o apoio da chapa a Alexandre Curi para o Senado. https://www.poder360.com.br/poder-eleicoes/psd-oficializa-candidatura-de-sandro-alex-ao-governo-do-parana/
16 Tribunal Superior Eleitoral — Temas Selecionados, “Condutas vedadas a agentes públicos: propaganda institucional” (art. 73, VI, “b”, da Lei nº 9.504/1997): a vedação nos três meses anteriores ao pleito é objetiva, “independentemente de o conteúdo ter caráter informativo, educativo ou de orientação social”. https://temasselecionados.tse.jus.br/temas-selecionados/condutas-vedadas-a-agentes-publicos/propaganda-institucional
17 TRE-GO, “Legislação Eleitoral restringe publicidade institucional da Administração Pública a partir de 4 de julho”, julho/2026 — marco inicial do período vedado para o pleito de 04/10/2026. https://www.tre-go.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/legislacao-eleitoral-restringe-publicidade-institucional-da-administracao-publica-a-partir-de-4-de-julho
18 Rosiane Correia de Freitas, “Os fornecedores bilionários da Prefeitura de Curitiba”, Plural, 01/05/2026 — G/PAC Comunicação Integrada como 8º maior recebedor da PMC, com R$ 754 milhões empenhados (R$ 6 milhões pagos) entre 2018 e 2023. https://www.plural.jor.br/poder/os-fornecedores-bilionarios-da-prefeitura-de-curitiba/
19 Ato da Comissão Executiva da Alep nº 560/2024 — Regulamento da Lei de Acesso à Informação no âmbito da Assembleia. PDF oficial. https://transparencia.assembleia.pr.leg.br/storage/atos_da_comissao_executiva/2024/A.C.E_560.2024%20-%20Regulamento%20da%20LAI.pdf
20 Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) da Alep — canal para qualquer pessoa requerer as informações cuja ausência esta reportagem documenta. https://alep.sisgop.pr.gov.br/cidadao/acesso-informacao/1
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