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Foto do escritorJorge Augusto Derviche Casagrande

A Extinção do STF e a Absorção de Suas Funções pelo STJ

Repensando o Judiciário: Instabilidade institucional inicia discussões sobre a viabilidade e os benefícios de uma reforma judiciária profunda no país.


Em tempos de intensos debates sobre a eficácia e imparcialidade das instituições judiciárias do Brasil, uma proposta tão audaciosa quanto a Emenda Constitucional n. 45 de 2004, que reformou o Judiciário e criou o C.N.J., vem ganhando terreno: a extinção do Supremo Tribunal Federal (STF) e a transferência de suas competências para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, em parte, ao Senado. Essa ideia, embora radical, apresenta-se como uma possível solução para os desafios enfrentados pelo sistema judiciário brasileiro.


Historicamente, o STF tem sido a pedra angular da justiça brasileira, responsável pela guarda da Constituição. Entretanto, recentes controvérsias envolvendo decisões do tribunal e alegações de parcialidade política têm levantado questões sobre sua eficácia e imparcialidade.


Em verdade, um órgão que deveria ser justamente o marco pela estabilidade institucional brasileira tem estado no centro de questões como avanços sobre a competência em outros órgãos, situações graves envolvendo direitos individuais e liberdade de expressão.


A proposta de extinção do STF, portanto, não emerge de um vácuo, mas sim de um contexto de crescente descontentamento popular e jurídico e crise institucional que tem como epicentro justamente a referida corte.


A extinção do STF e a reestruturação das suas funções exigiriam emendas à Constituição, um processo que, embora complexo, a exemplo da Emenda Constitucional n. 45 de 2004, não é inatingível. Podemos afirmar que história constitucional brasileira já testemunhou emendas significativas, demonstrando que, com apoio político e popular, mudanças substanciais são possíveis.

  1. Eficiência e Agilidade: A centralização das funções do STF no STJ poderia levar a uma maior eficiência e rapidez na tomada de decisões judiciais, evitando a lentidão e a burocracia atualmente observadas, bem como a eliminação de uma instância recursal considerada morosa.

  2. Fortalecimento Institucional da Justiça: O STJ, com sua especialização e histórico de decisões técnicas, poderia fortalecer a imparcialidade e a eficácia do judiciário.

  3. Despolitização da Justiça: Transferindo algumas funções para o Senado, a proposta poderia ajudar a separar claramente as questões jurídicas das políticas, reduzindo a influência política nas decisões judiciais.

  4. Recuperação da Imagem Institucional da Justiça: A medida poderia ser vista como uma resposta direta às críticas e descontentamentos da população em relação ao atual sistema judiciário.

  5. Evita o desgaste institucional do impeachment de Ministros: A extinção do STF revolveria o problema aposentando os atuais ministros, evitando o desgaste do trâmite de impeachment um a um junto ao Congresso, evitando situações de pressão pessoal aos congressistas.

Embora promissora, a proposta enfrenta desafios significativos, incluindo a necessidade de um amplo apoio político e a garantia de que as mudanças não comprometeriam a independência e a eficácia do judiciário.


Inclusive, conforme informações ao 'O Inquiridor', o portal e-Cidadania do Senado Federal já recebeu diversas propostas de cidadãos pela extinção do STF, e a orientação aos funcionários do Senado é arquivar todos os pedidos, alegando ofensa ao inciso III do artigo 60 da Constituição Federal. O referido artigo da Constituição proíbe o debate de leis que pretendam abolir 'a separação dos Poderes', um argumento para arquivamento de propostas que é considerado extremamente frágil, visto que as propostas discutem a reforma e não a extinção do Poder Judiciário, a exemplo do que ocorreu com a Emenda Constitucional nº 45 de 2004.


Assim, a discussão sobre a reestruturação do Judiciário e do STF promete se estender por um longo período, desdobrando-se em um cenário de intenso debate público em cada um de seus aspectos.


Tal como o coelho de um hábil mágico, que, uma vez fora da cartola não mais regressará, esta questão complexa e multifacetada desafia tentativas simplistas de resolução e deverá ser enfrentada pela população e pelo Congresso Nacional.






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